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Gustavo Oliveira
Comentários
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Gustavo Oliveira
Comentário ·
há 2 anos
Ação negatória de paternidade c/c pedido de anulação de registro civil e exoneração de alimentos.
Tays Lira
·
há 4 anos
Olá Tays!
Esplêndida a forma que o presente modelo foi elaborado. Muito obrigado por sua contribuição ao nosso labor jurídico diário!!!
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Gustavo Oliveira
Comentário ·
há 6 anos
Nova lei trabalhista traz mudanças para trabalhador que entrar na Justiça
Questões Inteligentes Oab
·
há 6 anos
Justo, porém controverso. A imposição de pagamento de honorários, mesmo sob o benefício da justiça gratuita, afastará diversos reclamantes do judiciário, mesmo aqueles que tiveram seus direitos violados. Como exemplo cito os casos que discutem dano moral. É um pedido completamente subjetivo e depende sempre do entendimento do magistrado. Mesmo que o cliente tenha o direito, sempre haverá margem para improcedência do pedido, o que sob a ótica da nova lei, condenaria o reclamante ao pagamento de honorários. Por óbvio que atualmente muitos se aproveitam da gratuidade para ingressar com "aventuras jurídicas", contudo não representam a totalidade dos casos. Será realmente justo o caminho de penalizar os desonestos em detrimento dos honestos?
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Gustavo Oliveira
Comentário ·
há 6 anos
Diário de uma advogada de família
Iane Ruggiero
·
há 6 anos
Ótimo artigo Dra. É triste saber que as pessoas tem essa visão do advogado, contudo é reconfortante saber que somos responsáveis pela resolução dos problemas de nossos clientes.
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Gustavo Oliveira
Comentário ·
há 6 anos
Tenho direito à herança do meu padrasto ou madrasta?
Paulo Henrique Brunetti
·
há 6 anos
É possível através do reconhecimento da maternidade socioafetiva e da multiparentalidade (ter mais de um pai ou mãe na certidão de nascimento) O reconhecimento deve ser solicitado judicialmente. Após o reconhecimento, os filhos socioafetivos terão os mesmos direitos de filhos biológicos e, consequentemente, terão preferência sobre os colaterais.
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Gustavo Oliveira
Comentário ·
há 6 anos
Pensão alimentícia em atraso! Conheça seus direitos
Gustavo Oliveira
·
há 7 anos
Olá Ana Cláudia. Mesmo o pai não tendo bens, o seu advogado pode tentar outros meios de forçar o devedor ao pagamento. Ele não pode ser preso novamente pelas parcelas que o prenderam da primeira vez, entretanto, se ele não estiver pagando as parcelas atuais, ele pode ser preso novamente. Portanto, você pode sim abrir outro processo com pedido de prisão, caso ele não esteja pagando a pensão atualmente.
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Gustavo Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
Contrato de união estável: As vantagens de formalizar sua união
Gustavo Oliveira
·
há 7 anos
Boa tarde Aleksandre.
Dependerá do regime de bens que foi determinado no contrato. Caso vocês tenham não tenham escolhido o regime, automaticamente vocês estão incluídos no regime da comunhão parcial de bens, ou seja, em caso de separação os bens adquiridos após a união serão divididos meio a meio.
A alteração do contrato dependerá do acordo do casal, não há como alterá-lo caso ela não concorde.
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Gustavo Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
Contrato de união estável: As vantagens de formalizar sua união
Gustavo Oliveira
·
há 7 anos
O registro do contrato é facultativo, assim já foi decidido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O contrato de união estável deve seguir as mesmas regras e requisitos dos contratos particulares. Entretanto nada impede que o casal registre o documento junto ao cartório de notas, como meio de assegurar a preservação e autenticidade do contrato.
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Gustavo Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
Contrato de união estável: As vantagens de formalizar sua união
Gustavo Oliveira
·
há 7 anos
Muito obrigado Wanessa!
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Gustavo Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
Contrato de união estável: As vantagens de formalizar sua união
Gustavo Oliveira
·
há 7 anos
Após recente decisão do STF, a sucessão na união estável (informal) se igualou ao do casamento (comunhão parcial de bens) ficando da seguinte maneira: União estável SEM contrato: .A companheira tem direito a meação, (50% de todo patrimônio construído durante a relação) e divide os bens particulares (bens adquiridos antes da união) com os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.). Caso não tenha descendentes, dividirá com os ascendentes (Pais, avós, bisavós, etc.) . .Na falta de descendentes e ascendentes, o companheiro sobrevivente herda todos os bens do falecido. União estável COM contrato: .Aqui não existe regra, o casal poderá optar pelo regime de bens que preferir.
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Gustavo Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
Contrato de união estável: As vantagens de formalizar sua união
Gustavo Oliveira
·
há 7 anos
Marcello, o apontamento do Dr. João está perfeito. Se for de comum acordo, o fato de vocês morarem em cidades diferentes não interferirá em nada. O contrato continuará plenamente válido.
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