Você conhece os alimentos gravídicos?
Os alimentos gravídicos, ou pensão gravídica, são valores pagos pelo futuro pai com o objetivo de garantir uma gestação segura e saudável à criança (nascituro) durante a gestação.
Os Alimentos gravídicos são um direito da gestante, uma vez que, não é raro vermos as futuras mães arcando com todas as despesas e preocupações de uma gestação, sem qualquer tipo de apoio financeiro e sentimental do futuro pai.
O que diz a lei?
A lei dos alimentos gravídicos (Lei 11804/08) determina que futuro pai participe e auxilie a gestante com suporte econômico durante a gravidez. (Alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, parto, medicamentos, entre outros).
Quando solicitar?
A gestante tem o direito de solicitar judicialmente os alimentos gravídicos desde o momento da comprovação da gravidez até o parto.
Como solicitar?
O direito aos alimentos gravídicos deve ser solicitado judicialmente por meio de Advogado ou Defensor Público.
É necessário fazer teste de DNA?
Não é necessária a comprovação da paternidade por meio do teste de DNA, entretanto é essencial que a gestante apresente provas e testemunhas que comprovem o relacionamento e demonstrem indícios da paternidade.
O que ocorre após o parto?
Os alimentos gravídicos, após o nascimento com vida, serão convertidos em pensão alimentícia.
Referências:
Lei nº 11.804 de 05 de Novembro de 2008
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5 Comentários
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E nos casos que a mulher tem por exemplo namorado e amante, ai um paga a conta e no fim descobre que ele não era o pai e pagou indevidamente, o verdadeiro pai deveria arcar com a restituição ao terceiro prejudicado certo? continuar lendo
Você está coberto de razão David. A lei, em um primeiro momento, age com total interesse no bem estar no nascituro (criança), quando exige somente indícios da paternidade e não estabelece condenações a mãe que indica falsamente o pai do nascituro. Entretanto, o entendimento dos tribunais é favorável ao suposto pai, condenando as falsas acusações de paternidade. Segue decisão do TJSP: "DANOS MORAIS. ACUSAÇÃO DE FALSA PATERNIDADE. Ré que imputou paternidade ao autor, sendo que manteve relação com outro homem no mesmo período. Autor que, posteriormente, descobriu não ser pai do menor por exame de DNA. Culpa da ré configurada. Não cumprimento do dever de cuidado, decorrente da ciência de que outro homem poderia ser o pai da criança. Danos morais caracterizados. Situação que gerou transtorno emocional, e abalo anímico. Configuração de todos os elementos da responsabilidade civil. Sentença mantida. Recurso desprovido. (Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelante: R. S. B., Apelado: R. W. K., Ap. Cível n⁰ 0028830-09.2010.8.26.0007, 6⁰ Câmara de Direito Privado do TJSP, DJ 04/04/2014.)" " Desta forma notamos que apesar da lei proteger o nascituro em um primeiro momento, a jurisprudência tem também tem punido falsas acusações de paternidade dolosas. continuar lendo
Maravilha Gustavo, obrigado por trazer esse assunto, muito se tem visto atualmente esses casos, temos que estar preparados na área jurídica e visando o direito de todas as partes, nos momentos oportunos. Obrigado! continuar lendo
O suposto pai tem que pagar 100% das despesas?? continuar lendo
E no caso de um suposto pai, ter outra relação e a mulher atual tiver gravida e de risco, as despesas serão somadas pras duas e diminui o valor ??
Pq houve gastos pela ex q ta gravida e da atual que está gravida tambem. continuar lendo