1 - A gestante tem direito a pensão?
Sim, desde o início da gestação há o direito a pensão!
No meio jurídico essa pensão é conhecida como "alimentos gravídicos". Se trata de uma pensão paga pelo futuro pai com o objetivo de garantir uma gestação segura e saudável a criança durante a gestação.
É um direito da gestante que tem o objetivo compensar a falta de apoio psicológico e financeiro do futuro pai.
2 - O que diz a lei?
A lei dos alimentos gravídicos (Lei 11804/08) determina que futuro pai participe e auxilie a gestante com suporte econômico durante a gravidez. (Alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, parto, medicamentos, entre outros).
3 - Quando solicitar?
A gestante tem o direito de solicitar a pensão gravídica desde a comprovação da gravidez até o parto.
4 - Como solicitar?
A pensão deve ser solicitada judicialmente por meio de Advogado.
5 - É necessário fazer teste de DNA?
Não é necessário a realização teste de DNA, mas a gestante deve apresentar provas e testemunhas que comprovem o relacionamento do casal.
6 - O que ocorre após o parto?
Após o nascimento da criança, a pensão gravídica será convertida em pensão alimentícia.
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